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Tradução Juramentada
A tradução juramentada é aquela produzida por um tradutor público – habilitado pela Junta Comercial do Estado onde tenha ofício. A tradução juramentada tem reconhecimento em todo o território nacional e também em vários países de seu idioma de origem.
As versões ou traduções da língua portuguesa para outro idioma também são documentos reconhecidos na maioria dos países estrangeiros. No entanto, para que isso ocorra, o documento deve ser legalizado pelo seu respectivo consulado.
A tradução juramentada deve ter a assinatura de um tradutor juramentado.
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